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Ausência de representatividade de usuários no Conselho Municipal de Saúde da Capital é debatida em audiência proposta pelo MPTO

Foto: Francisca Coelho

Pontos-chaves

  • MPTO solicita que Conselho Municipal de Saúde de Palmas apresente, no prazo de 30 dias, pauta sobre relativização de critérios para composição da instituição;
  • No prazo de 90 dias, o Conselho precisa apresentar projeto de reestruturação da referida instituição, com observância da paridade definida em lei.
  • Os conselheiros destacaram a necessidade de revisão do regimento interno.

Diante de reclamações quanto à ausência de representatividade dos usuários e paridade no Conselho Municipal de Saúde (CMS) da Capital, o Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) debateu o tema na segunda-feira, 06, com representantes da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Palmas, CMS e Conselho Estadual de Saúde (CES).

No debate, o CMS relatou a dificuldade de captar interessados em compor o colegiado na condição de representantes dos usuários de saúde. Diante do fato, o Coordenador do CaoSaúde, promotor de Justiça Thiago Ribeiro, deliberou que o referido Conselho apresente, no prazo de 30 dias, pauta referente à relativização do critério de área geográfica para composição do CMS.

O CMS também deverá apontar, no prazo de 90 dias, pauta referente à instituição de Comissão Provisória para reestruturação da referida instituição, com observância da paridade definida em lei.

A reunião contou com a presença da promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que destacou a realização de algumas audiências administrativas para discutir sobre a paridade no Conselho, bem como a expedição de recomendação para o colegiado, relativa à importância de observar a paridade na composição daquele, porém a recomendação não foi cumprida.

Outras medidas solicitadas na audiência foram a promoção da juntada da memória de audiência no procedimento de gestão administrativa e 27ª Promotoria de Justiça da Capital para eventual juntada na Ação Civil Pública sobre o tema.

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