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Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral nº 167, desta quinta-feira, 23 de agosto, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Waldemar Claudio Carvalho, em cumprimento à ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que sejam ouvidas testemunhas em Natividade e Xambioá. A carta de ordem do TSE consta de uma ação conhecida como Recurso Contra a Expedição de Diploma, RCED, que tenta cassar os diplomas dos deputados estaduais Marcelo Lelis (PV) e Luana Ribeiro (PR) por diversos crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2010.
O RCED tramita desde o ano passado no TSE sob o número 665 e tem como autor o Ministério Público Federal (MPF) por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão assumiu o RCED após a desistência do autor original, o então candidato a deputado federal, cabo Luis Chaves (PPS).
Ao anotar a desistência de Chaves no processo, o ministro relator, Arnaldo Versiani afirmou, em 24 de maio de 2011, que o MPF assumia o RCED “diante da natureza eminente pública da matéria versada nestes autos, da gravidade das acusações e da existência de lastro probatório mínimo” do processo.
A deputada é acusada, junto com o deputado Lelis, além dos deputados estaduais Jozé Geraldo (PTB) e Amélio Cayres (PR), da suplente de deputada federal Nilmar Ruiz (PR) e do senador João Ribeiro (PR) e seus suplentes, de cometer os crimes eleitorais nas eleições de 2010. Entre as acusações estão abuso de poder político e de autoridade, uso indevido dos meios de comunicação, de desrespeito a condutas vedadas a agentes públicos e de compra de votos.
Na decisão, Carvalho anota que o juiz de Natividade tem 20 dias para ouvir a testemunha Sandro Guedes Azevedo, de Conceição do Tocantins, arrolada pela deputada Luana.
O magistrado do TRE também mandou o juiz de Xambioá ouvir, no mesmo prazo, as testemunhas Maria Cleude Alves dos Santos, Antônio Rodrigues Dias e Isvan Dias Jorge, arroladas pela Procuradoria, com a informação de que deverão ser conduzidas coercitivamente, se necessário.
As oitivas destas testemunhas serão remetidas ao TSE para que o processo possa entrar na fase final, das alegações finais, e ser levado a julgamento.
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Assessoria de Comunicação
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