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Projeto de Ricardo Ayres isenta rádios comunitárias do pagamento de direitos autorais

Embora algumas decisões judiciais tenham isentado algumas emissoras do pagamento de direitos autorais, há divergências no entendimento jurídico sobre a questão

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou o Projeto de Lei 1665/2024, que propõe isentar as rádios comunitárias e educativas do pagamento de direitos autorais. Segundo ele, essa medida visa aliviar o ônus financeiro sobre essas emissoras, permitindo que continuem a desempenhar seu papel crucial na democratização das comunicações no Brasil, especialmente em áreas onde outras formas de mídia são menos acessíveis.

“As rádios comunitárias e educativas desempenham um papel vital na disseminação de informações, cultura e educação, especialmente em municípios menores e mais pobres”, defendeu o deputado.

Atualmente, existem mais de cinco mil estações de radiodifusão comunitária ativas e mais de quatrocentas emissoras educativas em funcionamento no Brasil, representando mais da metade de todas as estações outorgadas no país.

De acordo com Ayres, apesar de operarem sem fins lucrativos e dependerem de apoios culturais ou formas alternativas de financiamento, estas rádios são obrigadas a recolher direitos autorais da mesma forma que as emissoras comerciais, o que cria uma disparidade considerável e compromete sua sustentabilidade financeira.

“Embora algumas decisões judiciais tenham isentado algumas emissoras do pagamento de direitos autorais, há divergências no entendimento jurídico sobre a questão. Instâncias superiores têm derrubado decisões favoráveis a rádios comunitárias, argumentando que a execução pública de composições musicais impõe o dever de recolhimento dos direitos autorais, independentemente da obtenção de lucro pela entidade”, explicou o parlamentar.

Por fim, o deputado concluiu afirmando que a proposta também visa pacificar os entendimentos jurídicos divergentes sobre a questão do recolhimento de direitos autorais por rádios não comerciais, proporcionando um marco regulatório estável e previsível que evite litígios onerosos e permita que as rádios se concentrem em sua missão principal de servir seus públicos.

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